Agenda Cultural

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

STF torna pública a decisão do julgamento do Piso Nacional dos professores


Quase cinco meses após o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério, o Supremo Tribunal Federal (STF) publica o acórdão da decisão. A publicação foi feita por meio do Diário da Justiça eletrônico do Supremo nesta quarta-feira, 24 de agosto. No dia do julgamento, em abril, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou estimativas e projeções do impacto total na folha de pagamento dos Municípios com a soma do piso como vencimento inicial e das horas-atividades. De acordo com o levantamento, o impacto seria de R$ 5,4 bilhões.

O acórdão detalha os votos e considerações dos Ministros do Supremo sobre os pontos da lei questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A CNM ressalta que a decisão final do STF sobre a ADI 4167 já está valendo desde abril, quando o extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) – e os gestores municipais já vêm sendo cobrados desde então. “Os gestores estão se esforçando para cumprir o piso como vencimento básico e garantir ao professor um terço da carga horária destinado às horas trabalhadas”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que ainda ressalta a mudança do conceito do piso e da necessidade de contratação de novos profissionais, em razão da diminuição do tempo de permanência do professor com os alunos em sala de aula.


À época do julgamento, o STF confirmou que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, sem gratificações e outros adicionais. Mas a maioria das prefeituras não tem recursos que garantam o salário dos professores de acordo com o que determina a lei. Dados da CNM revelam que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.

O estudo da CNM não considera a regra de 1/3 da jornada de trabalho destinada às horas-atividade, pelo fato de a questão ter sido analisada novamente pela Corte. Na decisão publicada nesta quarta-feira, o STF destaca que agora o limite máximo será de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

A decisão do STF sobre a Lei do Piso impõe a necessidade de novo estudo sobre a realidade financeira dos Municípios em relação ao piso salarial do magistério. A pesquisa será deflagrada pela CNM no início de setembro.

Apoio aos Municípios
Os Municípios sacrificam suas finanças, pois o governo federal deveria fazer a sua parte e repassar a ajuda financeira estabelecida na lei do piso. Para 2011, R$ 880 milhões estão destinados para complementação da União ao piso.

Porém, não basta que os Municípios enviem ofícios de solicitação dos recursos federais, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) precisa divulgar os instrumentos pelos quais os gestores demonstrarão suas necessidades financeiras e o atendimento aos critérios definidos para a complementação federal ao piso.

Entenda o caso
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês. Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.




Fonte: Agência CNM, com informações do STF e da Agência Brasil






terça-feira, 9 de agosto de 2011

Projeto de lei propõe recursos a Municípios que têm nascentes

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que destina parcela da cobrança do uso de recursos hídricos aos Municípios onde existam as nascentes dos rios formadores de bacia hidrográfica. Na forma do PL 655/2011, o texto prioriza os Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo.

A proposta altera a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e regulamenta o inciso dezenove do artigo 21 da Constituição Federal.

Ele foi apensado ao PL 1.616/2009, do Executivo, que regulamenta o Sistema Nacional de Gerenciamento. Ambos serão analisados em caráter conclusivo por comissão especial.



Bacias hidrográficas da Paraíba


Os fundos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados. Este recurso deve se aplicado principalmente em financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos.

Serra da Raiz poderá vir ser beneficiadas, pois no município encontra-se a nascente do Rio Camaratuba, rio que banha e faz parte das bacias do litoral norte do estado da Paraíba. O rio nasce no município de Serra da Raiz e deságua numa foz do tipo estuário entre os municípios de Baía da Traição e Mataraca. Próximo a sua foz, na Barra de Camaratuba, são disputados campeonatos de surfe em determinadas épocas do ano, em virtude de ser a porção do litoral paraibano onde há melhores ondas para a prática desse esporte.

O Camaratuba é um rio de médio porte, para a região, cuja foz permanece selvagem e oferece aos visitantes um cenário paradisíaco, emoldurado por dunas, manguezais e a mata atlântica. Em seu entorno, estão, de um lado as 24 vinte e quatro aldeias que compõe a reserva dos índios potiguaras e do outro a vila de Barra de Camaratuba integrada a 09 nove kilometros de praias desertas pertencentes a uma reserva ecológica. O rio pode ser explorado, por terra e por água, em pequenas embarcações, guiadas por locais, que adentram os manguesais intocados. 




Por Adriano Miguel

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Professores de rede municipal podem se inscrever em cursos de licenciatura


Pré-inscrição para cursos de licenciatura do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica (Parfor Presencial) pode ser feita até dia 10 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os professores da rede pública de educação básica podem pleitear vagas, e a inscrição pode ser feita na Plataforma Freire, disponível no site do Ministério da Educação (MEC).

Com objetivo de garantir aos educadores a formação acadêmica exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Parfor viabiliza a primeira licenciatura para professores em exercício e a segunda para profissionais que estejam, há pelo menos três anos, em atuação em área distinta a de formação inicial.

Além disso, o Plano oferece formação pedagógica para os professores em exercício na rede que sejam graduados, mas não são licenciados. Os cursos serão promovidos na modalidade presencial, com início no primeiro semestre de 2012. As pré-inscrições devem ser validadas pelas secretarias de educação estadual ou municipal de acordo com os professores de suas redes de atuação.

A CNM reconhece a importância de incentivar os educadores a participarem dos cursos para obter melhor qualificação, cumprir as exigências da LDB e garantir o ensino de mais qualidade.


Fonte: CNM


Informe Cidadão