Anunciada em dezembro de 2014, uma das mudanças nas regras de pensão
por morte começa a valer a partir deste quarta-feira, 14 de janeiro. O
benefício só será concedido para aqueles que comprovarem no mínimo dois
anos de casamento ou união estável com o parceiro falecido. Não haverá
alteração no caso daqueles que recebem o benefício antes da mudança. As
demais modificações passam a valer no dia 1.º de março deste ano.
Esta medida visa diminuir os gastos do governo com o pagamento deste
tipo de benefício. Além da pensão por morte, mudanças no
seguro-desemprego, auxílio doença e abono salarial devem resultar em uma
economia de R$ 18 milhões, logo em 2015. É uma ação em prol da
Previdência Social, que apresenta rombo de caixa superior a R$ 50
bilhões.
Tal modificação, além da economia, servirá também para evitar fraudes
previdenciárias. Mas, de acordo com especialistas da área, as normas
ainda estão aquém dos padrões internacionais. Todos os beneficiados pela
pensão por morte recebem o dinheiro de maneira vitalícia.
Fonte: Portal CNM de Notícias