A forma de adesão, o repasse, a execução e a prestação de contas
referentes aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foram
definidos pela Resolução 10/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
Para aderir ao PDDE, a escola não poderá apresentar nenhuma
pendência com a prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente.
Escolas públicas, as da rede privada de educação especial que
possuam alunos matriculados na educação básica e os polos presenciais do
sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) são as instituições beneficiadas
pelo Programa.
Os recursos são destinados às escolas e aos polos por intermédio das Entidades
Executoras (EEx), compostas por prefeituras municipais e estaduais, Unidade
Executora Própria (Uex) que representam os polos presenciais da UAB, e escolas
privadas, representantes de escolas públicas e as Entidades Mantenedoras (EM),
no caso de escolas privadas de educação especial.
A verba do Programa pode ser utilizada no custeio, na manutenção e
em pequenos investimentos que busquem a melhoria do espaço físico e pedagógico.
Como por exemplo, pequenos reparos, adequação e serviço necessários,
conservação da estrutura física da escola, aquisição de material de consumo,
entre outros descritos na Resolução.
O que não pode ser feito?
As instituições de ensino beneficiadas pelo PDDE não podem aplicar os recursos em gastos com pessoal, tributos e despesas bancárias. Se isso ocorrer, é caracterizado o mau uso das verbas.
As instituições de ensino beneficiadas pelo PDDE não podem aplicar os recursos em gastos com pessoal, tributos e despesas bancárias. Se isso ocorrer, é caracterizado o mau uso das verbas.
As Entidades Executoras e Entidades Mantenedoras devem prestar
contas do ano subsequente, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas
(SIGPC), até o dia 28 de fevereiro. No caso da Unidade Executora Própria, o
prazo é até 31 de dezembro do ano da efetivação do crédito. A prestação de
contas é necessária para evitar a suspensão dos recursos no próximo exercício.
Repasse de verbas
O repasse do PDDE é anual, distribuído de acordo com o número de alunos da escola divulgados no Censo Escolar do ano anterior. Em 2012 foram repassados R$ 2 bilhões, e para o ano de 2013, o orçamento é de R$ 2,38 bilhões.
O repasse do PDDE é anual, distribuído de acordo com o número de alunos da escola divulgados no Censo Escolar do ano anterior. Em 2012 foram repassados R$ 2 bilhões, e para o ano de 2013, o orçamento é de R$ 2,38 bilhões.
Para aderir ao Programa, as Entidades Executoras devem acessar o
sistema PDDEWeb até o dia 30 de junho. O mesmo prazo é dado para
efetivação do cadastro pelas EEx, Uex os quais ainda não foram cadastrados em
exercícios anteriores pelo sistema PDDEWeb, que estará disponível no site do FNDE.
As Entidades Mantenedoras, que representam as escolas privadas de
ensino especial, devem estar regulares com os procedimentos de habilitação,
estabelecidos por normas específicas, definidas em resolução do Conselho
Deliberativo do FNDE. Além de não possuírem até 30 de setembro pendência com a
prestação de contas.
Resolução
10/2013 na integra
Fonte: Agência
CNM