Publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 529 de 7 de abril de 2011, que promove a redução da alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A MP, foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega. Resultado do atendimento do governo às reivindicações dos Empreendedores Individuais.
O objetivo da MP 529 é incentivar a formalização do Microempreendedores Individuais ou MEI, todos terão acesso aos benefícios previdenciário da categoria, que já pode contar com um pacote de produtos e benefícios disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, voltado para o Empreendedor Individual. São beneficiados empresários que tenham faturamento de até R$ 36.000 por ano, não possuam mais de um estabelecimento, nem participem de outra empresa como sócios ou titulares, e tenham até um empregado contratado. Essas pessoas, além da concessão benefícios, como isenção da tarifa de cadastro e manutenção da conta por 12 (doze) meses, isenção da primeira anuidade do Cartão de Crédito e taxa de juro diferenciada na operação Cheque Empresa Caixa, tem direito a conta-corrente, cheque empresa Caixa (com taxa de juro de 2,87% ao mês, GiroCaixa Fácil (juro de 2,64% ao mês) e cartão de crédito empresarial Visa.
Presidenta Dilma Rousseff: Medida Provisória nº. 529 |
O objetivo da MP 529 é incentivar a formalização do Microempreendedores Individuais ou MEI, todos terão acesso aos benefícios previdenciário da categoria, que já pode contar com um pacote de produtos e benefícios disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, voltado para o Empreendedor Individual. São beneficiados empresários que tenham faturamento de até R$ 36.000 por ano, não possuam mais de um estabelecimento, nem participem de outra empresa como sócios ou titulares, e tenham até um empregado contratado. Essas pessoas, além da concessão benefícios, como isenção da tarifa de cadastro e manutenção da conta por 12 (doze) meses, isenção da primeira anuidade do Cartão de Crédito e taxa de juro diferenciada na operação Cheque Empresa Caixa, tem direito a conta-corrente, cheque empresa Caixa (com taxa de juro de 2,87% ao mês, GiroCaixa Fácil (juro de 2,64% ao mês) e cartão de crédito empresarial Visa.
Empreendedor Individual é toda pessoa que trabalha por conta própria e sai da informalidade para se legalizar como empresário. Cabeleireiras, borracheiros, costureiras e agentes de viagem, entre vários outros profissionais, costumam trabalhar na informalidade com medo dos impostos e outras obrigações. Mas enfrentam imensas dificuldades para prosperar porque em contrapartida não têm direito a auxílio-doença, aposentadoria, conta bancária e, principalmente, não possuem acesso a financiamentos.
Por Adriano Miguel